O segundo maior parque arqueológico do país, o Parque Nacional do Catimbau, no município de Buíque, Tupanatinga e Ibimirim, distante 285 quilômetros do Recife, é considerado uma das sete maravilhas de Pernambuco, com uma área de 62 mil hectares e 23 sítios arqueológicos.
Em janeiro de 2009, algumas das pinturas rupestres desenhadas em um painel do sítio arqueológico Pedra da Concha por grupos que viveram há mais de seis mil anos no local foram cobertas com tinta a óleo.
O painel danificado mede dois metros de comprimento por três metros de altura. A tinta encobre a parte central, onde há desenhos de animais (tartaruga), duas mulheres grávidas juntas, uma fila indiana, sugerindo que o grupo de pessoas participava de um ritual sagrado, entre outros grafismos. Um trecho só com pinturas da tradição agreste, na parte mais alta da rocha, não chegou a ser atingido.
Dos 23 sítios arqueológicos catalogados na unidade de conservação, o Pedra da Concha é o mais visitado e também o de mais fácil acesso. Abriga as primeiras inscrições encontradas no Vale do Catimbau e é o único lugar do parque onde são observadas num mesmo painel as pinturas de tradições do Nordeste (aquelas que formam cenas e dão ideia de movimento) e do Agreste, representadas por figuras estáticas, com desenhos abstratos.
As visitas ao vale foram suspensas no período em que as polícias Federal e Civil e o Ministério Público Federal foram acionados para apurar as responsabilidades e a motivação do crime ocorrido. Ao mesmo tempo os técnicos do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional em Pernambuco (Iphan) buscavam alternativas para remover a tinta. "Fizeram alguns testes, mas não conseguiram e ainda hoje estão avaliando outras técnicas para não haver perda do pigmento".
No mês de julho de 2012, a 28ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco (Subseção de Arcoverde) realizou uma audiência itinerante no município de Buíque, distante 258 km do Recife, onde seria julgado o guia turístico Jurandir João da Silva, acusado de agressão ambiental no Parque Nacional do Catimbau.
O inquérito policial apontou Jurandir da Silva como acusado pelo crime. Com o objetivo de que o Estado respondesse a essa grave agressão ambiental, foi marcada a audiência itinerante em Buíque, na Associação dos Guias Turísticos do Vale do Catimbau, para que o réu fosse inquirido na sede do dano, frente a frente com a população prejudicada. Na audiência, foram ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, sendo então o acusado interrogado. O caso estava pronto para julgamento. No entanto, foi autorizada a suspensão condicional do processo proposta pelo representante do Ministério Público Federal, Antônio Nilo Rayol Lobo. A juíza federal Daniela Zarzar Pereira de Melo Queiroz condicionou a suspensão do processo à reparação do dano, mediante a confecção de painel com a máxima qualidade de imagem com uma foto, em tamanho real, da Pedra da Concha antes do ato de vandalismo, no mesmo local. O material utilizado deve ser pago com recursos próprios do acusado.
A magistrada também determinou a prestação de 180 horas de serviços à comunidade no Vale do Catimbau, por meio da realização de palestras abertas ao público na Associação dos Guias de Turismo do Catimbau, com temas de conscientização ambiental, além das condições tradicionais impostas ao acusado, tais como proibição de freqüentar determinados lugares e de se ausentar, senão com autorização judicial. A proposta foi prontamente aceita pelo acusado e por sua advogada sem que tenha significado aceitação de culpa e, em seguida, homologada judicialmente. Para o procurador federal Mardônio Alexandre Japiassu Filho, "a um só tempo, recuperou-se a capacidade turística do roteiro de rara beleza histórica e se evitou a impunidade de um dano ambiental que, aparentemente, ficaria sem reação das instituições públicas. E o que é melhor, de forma totalmente consensuada". Por: Seção de Comunicação Social - JFPE
(Fontes: Diário de Pernambuco e Justiça Federal do Estado de Pernambuco)

Nenhum comentário:
Postar um comentário